O Decreto – Lei 313/2009, de 27 de Outubro, regulamenta a habilitação legal para conduzir, sendo obrigatória a Avaliação Psicológica para os condutores do Grupo 2.
Neste sentido, devem efetuar a Avaliação Psicológica todos os condutores que disponham das seguintes categorias: C, C1, C1E, CE (pesados de mercadorias); D, D1, D1E, DE (pesados de passageiros), ADR (matérias perigosas), TCC (transporte coletivo de crianças), motoristas de táxi, condutores de ambulâncias, transporte de doentes e veículos de bombeiros.
Além disso, todos os condutores estrangeiros que necessitem de trocar a sua carta para República Portuguesa, devem efetuar Avaliação Psicológica.
Executamos Exames Psicotécnicos destinados a:
# Obtenção / Renovação do ADR
Condutores de veículos no transporte de mercadorias Perigosas
# Obtenção / Renovação das Categorias C e E
Condutores de Veículos Pesados e Articulados
# Obtenção / Renovação da Categoria D
Condutores de veículos Pesados de Passageiros
# Condutores de Veículos Especiais
Transporte de Valores
# Instrutores – Examinadores de Condução Automóvel
# Condutores de Veículos Prioritários
Transporte Escolar, Carros de Combate a incêndios, Ambulâncias
# Obtenção / Renovação do CAP
Motoristas de Passageiros e de Mercadoria
# Revalidação da Categoria B
Idosos, pessoas portadoras de deficiência