A Assembleia Municipal de Odivelas é um órgão representativo do Município de Odivelas dotado de poderes deliberativos, que visa a promoção e salvaguarda dos interesses próprios da respetiva população. Tem poderes de fiscalização sobre o executivo municipal e delibera sobre as matérias mais importantes para o município, sob proposta da Câmara Municipal, nos termos da lei. Pode igualmente pronunciar-se sobre outras matérias de interesse para o município e receber petições dos cidadãos e das suas organizações.
A Assembleia Municipal, pela sua composição, atribuições e competências é aberta às necessidades, preocupações e aspirações de todos os munícipes, veiculadas através das diferentes forças políticas representadas, das organizações da sociedade civil ou de cidadãos individuais, estando previstas múltiplas formas de todos poderem participar e intervir nas reuniões plenárias deste órgão autárquico.
É constituída, desde as últimas eleições locais de 2013, por 33 membros eleitos diretamente e pelos Presidentes das 4 juntas de freguesia de Odivelas, num total de 37 membros
A missão e competências da Assembleia Municipal estão fixadas no Regime Jurídico das Autarquias Locais publicado no anexo I da Lei 75/2013, de 12 de Setembro.
O funcionamento da Assembleia Municipal é regulado pela lei e pelo Regimento aprovado para o atual mandato em 11 de Março de 2014.