Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Estremoz

Rossio Marquês de Pombal, Estremoz, 7100-513
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A criação da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Estremoz, foi aprovada em reunião de Câmara de 19 de março de 2014.
A sessão de instalação decorreu no dia 2 de junho, no salão Nobre da CME, com a presença do Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens, Juiz Conselheiro, Dr. Armando Leandro, o Dr. Paulo Macedo, bem como a Dr. Teresa Espírito Santo e o Dr. Jorge Souto, todos em representação da referida comissão. Da parte do Municipio de Estremoz estiveram presentes o Sr. Presidente da Assembleia, prof. Nuno Rato, o Sr. Vice – Presidente da CME, Dr. Francisco Ramos, a Sr. Vereadora do Pelouro da Ação Social, Doutora Márcia Rodrigues, bem como os convidados para assistirem a sessão e os representantes de instituições, para integrarem a CPCJ de acordo com artigo 17 da Lei n.º 147/99, de 01 de Setembro e as alterações introduzidas pela Lei n.º 31 /2003, de 22 de Agosto.
Assim a Comissão Alargada da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Estremoz, é composta pela Câmara Municipal de Estremoz, 4 elementos designados pela Assembleia Municipal de Estremoz, Segurança Social, Centro de Saúde, Escola Secundária Rainha Santa Isabel, Agrupamento de Escolas de Estremoz, Centro Social e Paroquial de Santo André, Fundação do Asilo N. Senhora do Perpétuo Socorro, Associação de Pais, Clube de Futebol de Estremoz, AJES, GNR, PSP, Técnico cooptado à CME e Técnico cooptado à Associação Chão de Meninos.
A 19 de junho de 2014, reuniu a Comissão Alargada, da CPCJ, para constituição da Comissão Restrita.
A CPCJ é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. A sua principal função é a proteção e promoção dos direitos das crianças e jovens em perigo de abandono, maus tratos, abusos sexuais, negligência ou de estar sujeitos a comportamentos que põem em risco a sua integridade ou a de outros sem que a família consiga resolver a situação.
A intervenção da CPCJ desenvolve-se a partir do momento em que se tenha conhecimento de situações de crianças e jovens em perigo, podendo as situações ser sinalizadas através de contacto pessoal, telefónico ou escrito, realizado por crianças e jovens, família, vizinhos, entidades públicas ou privadas, com ou sem intervenção na área de infância e juventude, qualquer cidadão ou a própria comissão.
Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
• Está abandonada ou vive entregue a si própria;
• Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
• Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
• É obrigada a atividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
• Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
• Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

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