CONFRARIA DA URTIGA

Centro Cultural Municipal de Fornos de Algodres, Fornos de Algodres,
CONFRARIA DA URTIGA CONFRARIA DA URTIGA is one of the popular Nonprofit Organization located in Centro Cultural Municipal de Fornos de Algodres ,Fornos de Algodres listed under Non-profit organization in Fornos de Algodres ,

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ESTATUTOS

Artigo 1º
A confraria da Urtiga é uma Associação, com sede provisória em Fornos de Algodres, constituída pelos outorgantes da escritura de constituição e pelos demais confrades que vierem a ser admitidos nos termos destes Estatutos.


Artigo 2º
Tem como objetivos a defesa, valorização e divulgação da Urtiga, bem como os vetores e fatores inerentes ao seu consumo; a proteção e sensibilização ambiental


Artigo 3º
a ) Para atingir os fins julgados convenientes a Confraria colabora com as Instituições que defendam os valores preconizados no artigo anterior;
b ) Fomentará o intercâmbio de conhecimentos e amizade com entidades nacionais e internacionais que partilhem o mesmo interesse.


Artigo 4º
A Confraria é composta por sócios Fundadores, Efetivos, e Honorários.
a ) São Sócio Fundadores os subscritores dos presentes Estatutos;
b ) São Sócios Efetivos os convidados os propostos por 2 Confrades, em reunião do Capítulo, quando este ponto conste da «Ordem de Trabalhos».
b) 1 - Esta proposta, que passa pela apresentação escrita do Curriculum do novo Confrade, será objecto de votação, por voto secreto, na próxima reunião do Capítulo;
b) 2 - Serão considerados Confrades os que forem eleitos por unanimidade;
b) - 3 O número de Sócios Efetivos não pode exceder os 50.
c ) São Sócios Honorários as Entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que por especial relevância e notoriedade mereçam esta distinção devendo cumprir a obrigação de prestar juramento solene de fidelidade ao espírito da Confraria.


Artigo 5º
A investidura dos Sócios será feita em cerimónia especial a consignar nas «Usanças».


Artigo 6º
A Assembleia Geral ou Capítulo é o Órgão supremo da Confraria e será constituída por todos os Confrades Efetivos.
Reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, em data a propor pelo Grão-Mestre e ainda extraordinariamente, quando:
a ) convocada pelo Grão Mestre e
b ) convocada por mais de 1/3 dos Confrades Efetivos.

Compete ao Capítulo:
a ) eleger os Órgãos Sociais;
b ) aprovar a admissão dos Sócios Efetivos e Honorários, bem como a exclusão de Confrades sob proposta da Chancelaria;
b) 1- Os Sócios que faltem, consecutivamente, a 3 reuniões ordinárias ou extraordinárias, e não justifiquem, por escrito, as ausências, serão convidados a abandonar a Confraria.
c ) deliberar sobre o valor das quotas e jóias, bem como aprovar as contas do Grande Contador;
d ) a dissolução por via ordinária só pode efetivar-se por deliberação do Capítulo com os votos favoráveis de ¾ de todos os Confrades Efetivos.

Em caso de dissolução o Capítulo nomeará uma Comissão liquidatária que proporá o destino do património existente.


Artigo 7º
O órgão executivo da Confraria é a Chancelaria e compõe-se dos seguintes cargos:
- Presidente ou Grão-Mestre cuja função é presidir ao Capítulo e representar em todos os atos, a Confraria;
- Vice-Presidente ou Grande Conselheiro que tem a função de representar ou substituir o Presidente em todos os casos em que este não possa estar presente, ou por delegação do mesmo;
- Secretário ou Grande Escriba cuja função é organizar a documentação da Confraria;
- Tesoureiro ou Grande Contador que terá a seu cargo os fundos da Confraria;
- Entronizador ou Grande Notário com a função de dar fé no acto de entronização aos Confrades Honorários e Efectivos;
- Bibliotecário ou Grande Arquivista que se responsabilizará com tudo o que tem a ver com livros e documentos ligados à Urtiga;
- Relações Públicas ou Mestre de Cerimónias com a função de preparar as pessoas que são propostas para a admissão na Chancelaria e outras funções que exijam protocolo;
- Relações Internacionais ou Grande Embaixador que tem a seu cargo as relações de carácter internacional;
- Grande LA – RE - DO que se dedicará ao relacionado com temas musicais e culturais;
- Grande Comedor cuja função é a de preparar o banquete do Capítulo e tudo o que seja relacionado com aspectos gastronómicos, nomeadamente a seleção e confecção das Urtigas para o referido banquete e
- Grande Auriga que terá a seu cargo a organização de passeios, viagens e visitas.


Artigo 8º
A Chancelaria terá a vigência de 4 anos podendo os seus membros serem reeleitos para novo mandato.


Artigo 9º
Entronização dos Confrades
a ) A entronização dos Confrades Honorários e Efetivos será realizada em ato público com pompa e circunstância.
b) - Os Confrades Honorários e Efetivos, na sua entronização, deverão prestar juramento solene e público de honra à Confraria, juramento feito perante o Capítulo recebendo o diploma ou insígnias da Confraria que acreditam a sua condição de Confrade Honorário ou Efetivo.

- Juramento:
«Eu (nome) juro solenemente aceitar os regulamentos da Confraria da Urtiga a que tenho a honra de me integrar para meu bem e para o bem e o bom convívio entre todos os Confrades. Prometo pois cumprir o são princípio de cultivar o respeito e o amor pela Natureza e pelos alimentos de sua proveniência como seja a saborosa e mui saudável urtiga, assim como quaisquer outras espécies vegetais bravias ou cultivadas, se comestíveis, saudáveis e não contaminadas e se estas iguarias forem moderadamente saboreadas, preferentemente com a companhia de outros alimentos de origem vegetal ou animal, sólidos, líquidos ou cremosos, se genuínos e genuinamente inseridos nas ricas e saudáveis tradições culinárias das nossas terras e das nossas gentes. E, com a esperança firme que as boas fadas e os bons faunos dos nossos prados, campos e bosques nos inspiram nesta mui nobre missão, ergo este vinho de boas uvas, e saboreio esta folha de urtiga, para um brinde à saúde de todos os Confrades. Viva a Confraria da Urtiga!.»


Artigo 10º
O distintivo será a Urtiga.

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