ESTATUTOS
Artigo 1º
A confraria da Urtiga é uma Associação, com sede provisória em Fornos de Algodres, constituída pelos outorgantes da escritura de constituição e pelos demais confrades que vierem a ser admitidos nos termos destes Estatutos.
Artigo 2º
Tem como objetivos a defesa, valorização e divulgação da Urtiga, bem como os vetores e fatores inerentes ao seu consumo; a proteção e sensibilização ambiental
Artigo 3º
a ) Para atingir os fins julgados convenientes a Confraria colabora com as Instituições que defendam os valores preconizados no artigo anterior;
b ) Fomentará o intercâmbio de conhecimentos e amizade com entidades nacionais e internacionais que partilhem o mesmo interesse.
Artigo 4º
A Confraria é composta por sócios Fundadores, Efetivos, e Honorários.
a ) São Sócio Fundadores os subscritores dos presentes Estatutos;
b ) São Sócios Efetivos os convidados os propostos por 2 Confrades, em reunião do Capítulo, quando este ponto conste da «Ordem de Trabalhos».
b) 1 - Esta proposta, que passa pela apresentação escrita do Curriculum do novo Confrade, será objecto de votação, por voto secreto, na próxima reunião do Capítulo;
b) 2 - Serão considerados Confrades os que forem eleitos por unanimidade;
b) - 3 O número de Sócios Efetivos não pode exceder os 50.
c ) São Sócios Honorários as Entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que por especial relevância e notoriedade mereçam esta distinção devendo cumprir a obrigação de prestar juramento solene de fidelidade ao espírito da Confraria.
Artigo 5º
A investidura dos Sócios será feita em cerimónia especial a consignar nas «Usanças».
Artigo 6º
A Assembleia Geral ou Capítulo é o Órgão supremo da Confraria e será constituída por todos os Confrades Efetivos.
Reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, em data a propor pelo Grão-Mestre e ainda extraordinariamente, quando:
a ) convocada pelo Grão Mestre e
b ) convocada por mais de 1/3 dos Confrades Efetivos.
Compete ao Capítulo:
a ) eleger os Órgãos Sociais;
b ) aprovar a admissão dos Sócios Efetivos e Honorários, bem como a exclusão de Confrades sob proposta da Chancelaria;
b) 1- Os Sócios que faltem, consecutivamente, a 3 reuniões ordinárias ou extraordinárias, e não justifiquem, por escrito, as ausências, serão convidados a abandonar a Confraria.
c ) deliberar sobre o valor das quotas e jóias, bem como aprovar as contas do Grande Contador;
d ) a dissolução por via ordinária só pode efetivar-se por deliberação do Capítulo com os votos favoráveis de ¾ de todos os Confrades Efetivos.
Em caso de dissolução o Capítulo nomeará uma Comissão liquidatária que proporá o destino do património existente.
Artigo 7º
O órgão executivo da Confraria é a Chancelaria e compõe-se dos seguintes cargos:
- Presidente ou Grão-Mestre cuja função é presidir ao Capítulo e representar em todos os atos, a Confraria;
- Vice-Presidente ou Grande Conselheiro que tem a função de representar ou substituir o Presidente em todos os casos em que este não possa estar presente, ou por delegação do mesmo;
- Secretário ou Grande Escriba cuja função é organizar a documentação da Confraria;
- Tesoureiro ou Grande Contador que terá a seu cargo os fundos da Confraria;
- Entronizador ou Grande Notário com a função de dar fé no acto de entronização aos Confrades Honorários e Efectivos;
- Bibliotecário ou Grande Arquivista que se responsabilizará com tudo o que tem a ver com livros e documentos ligados à Urtiga;
- Relações Públicas ou Mestre de Cerimónias com a função de preparar as pessoas que são propostas para a admissão na Chancelaria e outras funções que exijam protocolo;
- Relações Internacionais ou Grande Embaixador que tem a seu cargo as relações de carácter internacional;
- Grande LA – RE - DO que se dedicará ao relacionado com temas musicais e culturais;
- Grande Comedor cuja função é a de preparar o banquete do Capítulo e tudo o que seja relacionado com aspectos gastronómicos, nomeadamente a seleção e confecção das Urtigas para o referido banquete e
- Grande Auriga que terá a seu cargo a organização de passeios, viagens e visitas.
Artigo 8º
A Chancelaria terá a vigência de 4 anos podendo os seus membros serem reeleitos para novo mandato.
Artigo 9º
Entronização dos Confrades
a ) A entronização dos Confrades Honorários e Efetivos será realizada em ato público com pompa e circunstância.
b) - Os Confrades Honorários e Efetivos, na sua entronização, deverão prestar juramento solene e público de honra à Confraria, juramento feito perante o Capítulo recebendo o diploma ou insígnias da Confraria que acreditam a sua condição de Confrade Honorário ou Efetivo.
- Juramento:
«Eu (nome) juro solenemente aceitar os regulamentos da Confraria da Urtiga a que tenho a honra de me integrar para meu bem e para o bem e o bom convívio entre todos os Confrades. Prometo pois cumprir o são princípio de cultivar o respeito e o amor pela Natureza e pelos alimentos de sua proveniência como seja a saborosa e mui saudável urtiga, assim como quaisquer outras espécies vegetais bravias ou cultivadas, se comestíveis, saudáveis e não contaminadas e se estas iguarias forem moderadamente saboreadas, preferentemente com a companhia de outros alimentos de origem vegetal ou animal, sólidos, líquidos ou cremosos, se genuínos e genuinamente inseridos nas ricas e saudáveis tradições culinárias das nossas terras e das nossas gentes. E, com a esperança firme que as boas fadas e os bons faunos dos nossos prados, campos e bosques nos inspiram nesta mui nobre missão, ergo este vinho de boas uvas, e saboreio esta folha de urtiga, para um brinde à saúde de todos os Confrades. Viva a Confraria da Urtiga!.»
Artigo 10º
O distintivo será a Urtiga.