A Saúde e Segurança do Trabalho incluiu todos os ramos de actividade, nos sectores privado, cooperativo e social; trabalhador por conta de outrem e respetivo empregador, incluindo as pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos, por imperativos legais, têm de prever na sua actividade empresarial e Trabalhador independente, sem descuidar da própria Função Pública. Rege-se pela Lei 102/2009 de 10 Setembro, revista pela Lei 3/2014 de 28 Janeiro.