Actividades
Para a realização dos seus objectivos principais a associação propõe-se criar e manter as seguintes actividades, desde que tenha os meios necessários para sua concretização:
a) Centro de actividades de tempos livres;
b) Centro de apoio familiar e aconselhamento parental;
c) Lar de apoio;
d) Equipa de rua de apoio a crianças e jovens;
e) Centro de acolhimento temporário;
f) Lar de infância e juventude;
g) Casa de acolhimento temporário;
h) Centro de atendimento/acompanhamento psicossocial;
i) Casa de abrigo;
j) Serviço de apoio domiciliário;
k) Acompanhamento social;
l) Centro comunitário;
m) Refeitório/cantina social;
n) Comunidade de inserção;
o) Centro de alojamento temporário e comunidade de reinserção;
p) Ajuda alimentar;
q) Equipa de intervenção directa;
r) Cuidados continuados;
s) Centro de actividades ocupacionais;
t) Serviço de apoio domiciliário;
u) Centro de convívio;
v) Ajuda alimentar;
w) Equipa de rua para pessoas sem abrigo;
x) Equipa de intervenção directa.
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