O Terapeuta da Fala é o profissional responsável pela prevenção, avaliação, intervenção e estudo científico das perturbações da comunicação humana, englobando não só todas as funções associadas à compreensão e expressão da linguagem oral e escrita mas também outras formas de comunicação não verbal. O Terapeuta da Fala intervém, ainda, ao nível da deglutição (passagem segura de alimentos e bebidas através da orofaringe de forma a garantir uma nutrição adequada). O Terapeuta da Fala avalia e intervém em indivíduos de todas as idades, desde recém-nascidos a idosos, tendo por objetivo geral otimizar as capacidades de comunicação e/ou deglutição do indivíduo, melhorando, assim, a sua qualidade de vida (ASHA, 2007).
O campo de actuação do Terapeuta da Fala:
- MEDICINA E SAÚDE (nomeadamente em cuidados primários, continuados e diferenciados) - centros de saúde, hospitais, centros de medicina de reabilitação, consultórios/gabinetes/clínicas privadas, instituições particulares de solidariedade social, instituições de reinserção social, centros de dia e lares de idosos;
- EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO (intervenção precoce, cuidados de intervenção contínua - idade escolar e transição para a vida activa) - creches e jardins de infância, escolas do ensino básico e secundário, estabelecimentos de ensino particular e cooperativo;
- FORMAÇÃO E INVESTIGAÇÃO: investigação: investigação e/ou docência, unidades de investigação, universidades públicas e privadas.
Actua junto de TODA A POPULAÇÃO: bebés, crianças, jovens, adultos e idosos.
ÁREAS DE INTERVENÇÃO
- bebés (recém nascido e suas famílias): Alimentação/Motricidade Orofacial/Comunicação;
- crianças em idade pré-escolar: comunicação, linguagem, fala, competências vocais e suas perturbações;
- crianças em idade escolar e jovens: comunicação, linguagem, fala, leitura e escrita, competências vocais e suas perturbações;
- adultos e idosos: perturbações da comunicação, linguagem adquiridas, patologias vocais e da deglutição/motricidade orofacial.
(ASHA, 2007)
www.aptf.org
DL nº 564/99 de 21 de Dezembro; Código Ético e Deontológico, aprovado em Assembleia Geral a 17 de abril de 1999 (APTF)
Nota: Seja qual for a sua escolha solicite sempre a apresentação da cédula profissional do Terapeuta da Fala.