Para a realização dos seus fins a Associação desenvolve um conjunto de actividades que levam à sua concretização, tais como:
a) Elaboração dos Códigos Profissionais que regem a actividade dos associados, ou seja, para as empresas prestadoras de serviço, técnicos e empresas contratantes de equipamentos e serviços;
b) Promoção e/ou apoio à criação de núcleos autónomos, por sectores de actividade, nas condições estabelecidas nos Estatutos e no Regulamento Interno;
c) Regulamentação e promoção de normas e disposições legais, que levam à normalização e à fomentação do desenvolvimento, da investigação e da melhoria de equipamentos, da formação, das técnicas e dos sistemas de trabalho;
d) Profissionalização da actividade e dos técnicos nela envolvidos, definindo os requisitos e o perfil profissional, tendentes a qualificar o Técnico de Trabalhos em Altura;
e) Defesa dos interesses dos associados e do estipulado nos Estatutos e no Regulamento Interno;
f) Apoio dos seus membros na certificação das suas empresas, dos seus produtos e/ou sistemas;
g) Representação dos seus membros perante a Administração Pública, Entidades Públicas ou Privadas, com a realização de todas as ações que são convenientes, desde que não contrariem o estabelecido nos Estatutos;
h) Promoção do intercâmbio de informações, opiniões e experiências entre os seus membros, com a cooperação e estabelecimento de parcerias com outras associações ou escolas profissionais em assuntos de interesse comum;
i) Organização e/ou colaboração na realização de cursos, seminários e outras atividades de formação;
j) Promoção da investigação/desenvolvimento na área da execução direta e/ou indireta de Trabalhos em Altura;
k) Edição de publicações especializadas através da divulgação das suas atividades;
l) Promoção de reuniões, seminários e congressos;
m) Apoio a qualquer membro em atividades que contribuem para a persecução dos afins da Associação;
n) Serviço de mediador em conflitos entre empresas do setor e dos segmentos de mercado envolvidos;
o) Cumprimento e aconselhamento sobre as obrigações assumidas de forma a que os objectivos da Associação permaneçam atingidos.