A actividade de assistência domiciliária por enfermeiros decorre do disposto no Reg. do Exercício Profissional dos Enfermeiros, aprovado pelo D.L. n.º 161/96, de 4 de Setembro e no Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo D.L. n.º 104/98, de 21 de Abril e republicado pela Lei n.º 111/2009, de 16 de Setembro, diplomas que determinam que os títulos profissionais de enfermeiro e de enfermeiro especialista, atribuído aos membros efectivos da Ordem dos Enfermeiros, reconhece aos seus detentores competência científica, técnica e humana para a prestação de cuidados de Enfermagem gerais ou especializados ao indivíduo, família, grupos e comunidade, quer estes sejam seguidos em internamento, ambulatório ou domiciliário e aos níveis da prevenção primária, secundária e terciária.