LABOR IMPROBUS OMNIA VINCIT
Nos termos do Estatuto da Câmara dos Solicitadores aprovado pelo DL 88/2003 de 26 de Abril (alterado pelo DL 226/2008, de 20 de Novembro) os Solicitadores com inscrição em vigor na Câmara dos Solicitadores podem, em todo o território nacional, e perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, exercer atos próprios da profissão, designadamente atos jurídicos, e exercer o mandato judicial, nos termos da lei de processo, em regime de profissão liberal remunerada.
O Que é um Solicitador ?
O Solicitador é um mandatário judicial que pratica actos jurídicos por conta de outrem, a título oneroso.
rege-se pelo Decreto Lei 88/2003 de 26 Abril.
Todo o Solicitador pode exercer a sua profissão em todo o país e tem, obrigatoriamente de estar inscrito na Câmara dos Solicitadores.
O que Faz um Solicitador ?
O Solicitador exerce a sua actividade, em todo o país, nas áreas de :
Finanças
Registos
Notariado
Tribunais (nos limites da Lei do Processo)
Autarquias
Segurança Social
IMTT
Outros
Registo predial
Registo automóvel
Sociedades
Escrituras (Habilitação de Herdeiros, Partilhas, Compra e Venda, Doação, Permuta, etc.)
Contratos (de trabalho, de arrendamento, de promessa,etc.)
Liquidação de Impostos - IMI, IMT, IS, IRS,etc.
Requerimentos
Outros