A Bolsa Nacional de terras disponibiliza terras com aptidão agrícola, florestal e silvopastoril, para arrendamento, venda ou para outros tipos de cedência, pertencentes:
a) ao domínio privado do Estado, das autarquias locais e de quaisquer outras entidades públicas; ou
b) a entidades privadas.
A Bolsa de terras assenta nos princípios da universalidade e da voluntariedade.
A entidade gestora da Bolsa de terras é o Ministério da Agricultura e do Mar, através da Direcção-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
Encontram-se associados à gestão operacional da Bolsa de terras entidades idóneas autorizadas pelo Ministério da Agricultura e do Mar, nomeadamente associações de agricultores ou de produtores florestais, cooperativas agrícolas e outras entidades que administrem recursos naturais essenciais à produção agrícola, florestal ou silvopastoril.