As CPCJ são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional, como intuito de "promoção dos direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral" (lei nº 147/99, art. 12, nº1), desempenhando a sua atividade ao nível do Município onde têm sede (art.15º).
Enquadramento legal - Legitimidade da intervenção da CPCJ
Considera-se que a criança ou jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
> Está abandonada ou vive entregue a si própria;
> Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
> Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
> É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
> Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
> Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação (lei147/99, art.3, nº2)