As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral e regem-se pela Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo - Lei n.º 147/99, de 1/9, na redação da Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro.
Qualquer pessoa ou entidade pode denunciar / participar / sinalizar uma situação em que uma criança ou jovem se encontra em perigo. A denúncia pode ser anónima e o segredo da identidade do denunciante será preservado.
A CPCJ de Alcochete funciona nas modalidades restrita e alargada.
Na sua modalidade alargada, compete à CPCJ de Alcochete desenvolver genericamente ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem, nomeadamente, através de projetos em parceria com as escolas, e aprovar o relatório anual de atividades e avaliação a enviar à Comissão Nacional - http://www.cnpcjr.pt
Na sua modalidade restrita, compete à CPCJ de Alcochete intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo através da abertura de processo, da avaliação da situação ( se o perigo se confirma ou não) e da deliberação de medida de promoção e proteção. A CPCJ só intervém com o consentimento prévio dos pais ou representante legal da criança ou jovem. Não havendo esse consentimento, a CPCJ remete o processo ao Ministério Público, no caso, junto do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa - Barreiro - Família e Menores - http://ministerio-publico.pt/barreiro-2