"Comissões de Protecção de Crianças e Jovens:
O modelo de protecção de crianças e jovens em risco, em vigor desde Janeiro de 2001, apela à participação ativa da comunidade, numa relação de parceria com o Estado, concretizada nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), capaz de estimular as energias locais potenciadoras de estabelecimento de redes de desenvolvimento social. As Comissões de Proteção de Menores, criadas na sequência do Decreto - Lei nº 189/91 de 17/5 foram reformuladas e criadas novas de acordo com a Lei de Promoção e Protecção aprovada pela Lei nº 147/99, de 1 de Setembro.
Aqui se definem as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) como instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral."