As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, inicialmente designadas de Comissões de Proteção de Menores, foram criadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 189/91, de 17 de maio, sendo, posteriormente, reorganizadas nos termos da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro que aprovou a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
Neste contexto, foi criada a Comissão de Proteção de Menores de Proença-a-Nova mediante a portaria do Ministro da Justiça n.º 281/99, de 22 de abril, que foi reorganizada em Comissão de Proteção de Crianças e Jovens pela Portaria n.º 1226-B0/2000, de 30 de dezembro.
Assim, desde janeiro de 2001, que está em vigor o novo modelo de proteção de crianças e jovens em risco, que apela à participação ativa da comunidade, numa relação de parceria com o Estado e com as Autarquias concretizada nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, capaz de estimular as energias locais potenciadoras de estabelecimentos de redes de desenvolvimento social.
Pretende-se, igualmente, uma efetiva promoção e proteção dos direitos das crianças e dos jovens indispensáveis ao seu desenvolvimento integral, com reconhecimento legal e constitucional.