A CPCJ é uma instituição (oficiais não judiciária) com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Casos de intervenção em crianças e jovens:
- Maus tratos físicos ou psíquicos;
- Abusos sexuais;
- Vítimas de abandono familiar ou negligência;
- Abandono escolar ou trabalho infantil;
- Situações de dificuldade de adaptação a uma vida social normal, que coloquem a criança ou jovem em situação de risco de saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento, em que os pais se oponham de modo adequado a remover essa situação.
Quem pode sinalizar?
- As CPCJ’s por iniciativa própria
- Qualquer pessoa ou organismo público ou privado mediante participação verbal ou escrita
Modo de intervenção:
A intervenção das CPCJ’s depende do consentimento expresso dos pais e da não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos.
Quando deixam de poder intervir, por falta de consentimento dos pais, comunicam a situação ao Tribunal competente.
Que medidas podem aplicar?
- Apoio junto dos pais;
- Apoio junto de outro familiar;
- Confiança de pessoa idónea;
- Apoio para autonomia familiar;
- Acolhimento familiar;
- Acolhimento em instituições.
Estas medidas serão sempre aplicadas de forma a promover a segurança das crianças e jovens, mantendo-as tanto quanto possível no seu meio ambiente.
A aplicação destas medidas é sempre da competência exclusiva das CPCJ e dos Tribunais.