As CPCJ’s são “instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral”. Estes órgãos são constituídos por representantes de várias entidades locais, de áreas como a Educação, Saúde, autarquias, autoridades policiais, instituições privadas de solidariedade social, entre outras. Ou seja, o modelo de protecção de crianças e jovens em risco, em vigor desde Janeiro de 2001, apela à participação activa da comunidade.
Cada CPCJ tem uma comissão alargada, à qual compete desenvolver acções de sensibilização e promoção dos direitos das crianças e jovens; e uma comissão restrita, à qual compete intervir nas situações em que uma criança está em perigo.