CPCJTarouca

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COMISSÃO ALARGADA
À Comissão Alargada cabe um importante papel quer na promoção dos direitos das crianças e jovens residentes no seu concelho de abrangência, quer na prevenção das situações de perigo que possam afectar os mesmos. Este órgão reúne no mínimo de dois em dois meses e é composto pelas seguintes entidades:

» Representante do Município de Tarouca;

» Representante da Segurança Social;

» Representante do Ministério da Educação;

» Representante da Guarda Nacional Republicana;

» Representante da Delegação Regional de Viseu do Instituto Português da Juventude (Associação Flor de Sabugueiro);

» Representante da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Tarouca;

» Representante da Santa Casa da Misericórdia de Tarouca;

» Representante das Associações Desportivas e Culturais do Concelho de Tarouca (Ginásio Clube de Tarouca);

» Representante da Associação de Pais da Escola EB 2,3 /S Tarouca;

» 4 Cidadãos Eleitores designados pela Assembleia Municipal;

» 4 Técnicos Cooptados.


COMISSÃO RESTRITA
Aos membros da Comissão Restrita compete, genericamente, a intervenção nas situações identificadas como de perigo para a criança ou jovem, procedendo ao respetivo diagnóstico e instrução do processo, decisão, acompanhamento e revisão da(s) medida(s) de promoção e proteção. Este órgão reúne de 15 em 15 dias. Funciona em regime de permanência e é composta pelos seguintes membros:

» Representante do Município de Tarouca – Susana Cristina Sarmento Gouveia de Assunção ( Presidente da Comissão);
» Representante do Ministério da Educação – Balbina da Conceição Pereira da Cruz;
» Representante da Segurança Social – Catarina Rodrigues;
» Representante dos Serviços de Saúde – Estela Alves Gonçalinho Almeida;
» Representante IPSS (Santa Casa da Misericórdia de Tarouca) – Sandra Magalhães (Secretária da Comissão):
» Técnico Cooptados:
- Vera Monica Lopes Dinis
- Jacinta da Conceição
- Anabela Fernandes Guedes
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Situações de perigo

A comunicação é obrigatória para qualquer pessoa ou instituição que tenha conhecimento de situações que ponham em risco a vida e a integridade física ou psíquica da criança ou jovem.

Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:

» Está abandonada ou vive entregue a si própria;

» Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;

» Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;

» É obrigada a actividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;

» Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;

» Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
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