A Junta de Freguesia de Luso, criada em 1834, é o orgão executivo colegial da freguesia, constituido por um presidente e vogais, sendo um secretário e outro tesoureiro, eleitos por voto secreto pela assembleia de entre os seus membros.
As competências próprias vêm enumeradas no art. 34.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro. Entre elas, há algumas de grande simplicidade - como o certificar a residência e emitir atestados - e outras, mais complexas, como sejam a execução dos planos de actividade, orçamentos, e de todas as deliberações da assembleia de freguesia.
Pode ainda assumir, por delegação do município e através da celebração de protocolos, outras competências, sempre sujeitas à aprovação prévia dos órgãos representativos da freguesia e do município.