1. A unidade de quotização anual é de 35 euros;
2. Valor da unidade de quotização após os descontos nos termos do nº 8 do mesmo artigo:
(a) Associados efectivos maiores de sessenta e cinco anos – 30 euros;
(b) Associados efectivos até aos vinte e cinco anos – 25 euros;
(c) Associados cônjuges de Associados de qualquer categoria – 25 euros.
3. Esta norma aplica-se a partir de 1 de Abril de 2011, para novos Associados, e a 1 de Janeiro de 2012 para Associados actuais, que se encontrem na situação prevista nas alíneas (b) e (c) e manifestem vontade nesse sentido.