Somos um escritório de advogados experiente em matéria de insolvências de Pessoas Singulares e Pessoas Colectivas.
Sendo possível recuperação do devedor poderá ser organizado e negociado um plano de pagamentos, via
Processo Especial de Revitalização (P.E.R.) ou
Plano de Pagamentos Judicial (P.P.J.).
Caso contrário, segue-se para
Processo de Insolvência, onde ocorre a liquidação do património.
No caso de pessoa singular, é possível ainda requerer o benefício da
Exoneração do Passívo Restante, vulgo perdão de dívidas.