Junta de Freguesia da Vila De Lordelo

Rua da Junta N.º 4 Lordelo, Lordelo, 5000-186 Vila Real
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A história da Vila de Lordelo perde-se no tempo. Lordelo já foi sede de concelho, existindo alguns documentos a prová-lo. Já tinha sido Vila mas, aquando da sua integração no concelho de Vila Real, passou a ser mais uma das suas muitas aldeias.
Teve Cadeia, Câmara e Tribunal, para além de pelourinho, sendo este ainda hoje classificado como monumento nacional.
D. Manuel I deu-lhe foral a 12 de Novembro de 1519, aquando das inquirições manuelinas. Nesta data existiam vinte e quatro casais e quatro meios casais que pagavam vários direitos em dinheiro.
Mas já́ no tempo de D. Dinis, por inquirições por ele mandadas efetuar, se indicava a existência de Lordelo. Segundo o escrito de Pinho Leal, Lordelo é uma “ povoação muito antiga, pois já era honra dos “Lordellos” em tempo do rei D. Dinis” (rei de 1279 a 1325).
A partir de certa altura e no decorrer dos tempos, Lordelo foi feudo dos Távora, para onde se refugiaram no tempo do Marquês de Pombal.
Foi propriedade da Coroa, benfeitoria do Mosteiro dos Jerónimos, foi ainda pertença da Abadia de Vila Marim, mais tarde, Junta Paroquial autónoma e, por fim, Junta de Freguesia.
Com a reorganização administrativa do território de 1835, que instituiu os Distritos, o Distrito de Vila Real passou a ser constituído por 30 concelhos, entre os quis se incluía o concelho de Lordelo.
Em 1836, por decreto de 6 de Novembro, foram extintos 18 desses concelhos. Entre os extintos estava Lordelo.
Já em 12 de Junho de 2009, a Assembleia da República aprovou, por unanimidade, a elevação a Vila da localidade de Lordelo, no Concelho de Vila Real.
Lordelo é uma das trinta freguesias do concelho de Vila Real, situa-se na vertente sul do Alvão, a cerca de 550 metros de altitude sendo a sua área relativamente pequena, 5,16 km2. É limitada pelas freguesias de Borbela, Nossa Senhora da Conceição, São Dinis e Vila Marim. É uma freguesia com características únicas no concelho de Vila Real, pois trata-se de uma freguesia simultaneamente rural, suburbana e urbana.
Na parte da freguesia que se situa na vertente sul do Alvão, predomina a floresta e os terrenos de pastorícia e na sua luxuriosa veiga encontram-se os terrenos agrícolas assentes em solos muito produtivos e com abundante água.
Lordelo é atravessada por vários ribeiros e regatos, sendo o mais importante deles, a ribeira da Maíla que sustenta uma extensa rede de ragadio.
A população de Lordelo tem crescido continuadamente, estando hoje estimada em cerca de seis mil habitantes. Em 1997 o número de eleitores era de 1.987, sendo que em 31 de Dezembro de 2008, de acordo com o mapa com o número de leitores inscritos no recenseamento eleitoral publicado no Diário da República, II Série, n.o 43 de 3 de Março de 2009, esse número elevava-se a 2.418 eleitores recenseados nesta freguesia.
Com uma densidade populacional em 1991 de 399 hab./Km2, em 2001 esse valor ascendia já a 559 hab./Km2 e actualmente ronda os 1.163 hab./Km2.
O número de fogos existente é de cerca de dois mil e oitocentos, com tendência para aumentar nos próximos anos.
A Freguesia de Lordelo engloba os seguintes aglomerados:
Cales;
Coto de Cima;
Coto de Baixo;
Bairro da Cal;
Bairro da Ribada;
Bairro do Conho;
Bairro do Bacelar;
Bairro do Campo;
Bairro do Telhado;
Bairro da Barra;
Bairro da Coutada;
Lugar do Tojal;
São Lourenço;
Petisqueira;
Lugar dos Vales;
Urbanização Aléu;
Bairro da Laverqueira;
Quinta da Veiga;
Bairro da Regadas:
Senhor dos Aflitos;
Lugar da Grama;
Lugar do Salgueiro;
Lugar do Vale do Monte;
Bairro do Povo;
Lugar do Souto;
Lugar do Passo
Lugar da Pereira;

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