MM avaliações

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Avaliações Imobiliárias

A atividade de avaliação imobiliária consiste em determinar o valor de mercado de um imóvel, ou seja, o preço que o mercado está disposto a pagar pelo imóvel no momento da avaliação, tendo em conta as variáveis da oferta e da procura do mercado imobiliário.

As metodologias de cálculo utilizadas são as preconizadas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), nomeadamente: Método Comparativo, Método do Rendimento e Método do Custo.
No final da avaliação é realizado um Relatório da Avaliação com o valor de mercado do imóvel, a descrição dos métodos utilizados na avaliação e todos os cálculos que foram efetuados.

Perito(a) Avaliador(a) certificada pela CMVM, realizo avaliação de todo o tipo de prédios rústicos e urbanos para efeitos de venda, partilhas, separação de bens, crédito bancário e de avaliações fiscais.

Tipos de imóveis :
- moradias;
- apartamentos;
- lojas comerciais;
- escritórios;
- garagens;
- armazéns;
- indústrias;
- terrenos para construção;
- terrenos agrícolas e florestais.

Potenciais Clientes:
- Particulares;
- Empresas;
- Agências imobiliárias;
- Tribunais;
- Entidades bancárias;
- Advogados;
- Solicitadores;
- Gabinetes de arquitetura e engenharia;
- Técnicos Oficiais de Contas;
- Revisores Oficiais de Contas.

Escolha sempre um avaliador certificado pela CMVM!

IMI

Alguns dados utilizados pela Autoridade Tributária na avaliação dos imóveis não são automaticamente atualizados, originando que muitos portugueses paguem IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) em excesso.

Além disso, podem existir erros de avaliação, sobretudo nos imóveis reavaliados no âmbito da Avaliação Geral de Prédios Urbanos que decorreu em 2012/2013, devido à elevada quantidade de imóveis avaliados num curto espaço de tempo e à elevada celeridade com que decorreu todo este processo.

Saiba se está a pagar IMI em excesso! Verifique existe viabilidade de redução do IMI.

Certificação Energética

A certificação energética de edifícios possibilita aos utilizadores dos edifícios conhecer o desempenho energético dos mesmos. Além disso, nos edifícios novos, serve de mecanismo de verificação do cumprimento dos requisitos térmicos a que esses edifícios estão sujeitos.

Nos edifícios existentes, torna-se num importante elemento de promoção, bem como de identificação de quais as medidas que podem conduzir a uma melhoria no desempenho energético e conforto e consequente redução da fatura energética.

Quais os edifícios a que se aplica?
- Todos os edifícios novos;
- Edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, ou seja, intervenções na envolvente ou nas instalações técnicas do edifício, cujo custo seja superior a 25 % do valor do edifício;
- Edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas;
- Edifícios que sejam propriedade de uma entidade pública e tenham área interior útil de pavimento ocupada por uma entidade pública e frequentemente visitada pelo público superior a 500 m2;
- Todos os edifícios existentes de habitação e de comércio e serviços, aquando da celebração de contratos de venda e de locação, incluindo o arrendamento, casos em que o proprietário deve apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário o certificado energético.
Para vender, arrendar, doar ou publicitar um imóvel, é obrigatório por lei (DL 118/2013 de 20 de agosto) este fazer-se acompanhar por um Certificado Energético.
Coimas:
Em caso de incumprimento, as coimas podem variar de 250,00 € a 3.740,00 €, no caso de pessoas singulares, e de 2.500,00 € a 44.890,00 €, no caso de pessoas colectivas.

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