O Museu do Douro, criado pela Lei 125/97 de 2 de dezembro, foi concebido como um museu polinuclear, vocacionado para reunir, conservar, investigar e divulgar o vasto património museológico e documental disperso pela região, devendo constituir um instrumento ao serviço do desenvolvimento sociocultural da Região Demarcada do Douro. Numa perspetiva de “museologia de comunidade”, o Museu do Douro assume-se como processo cujo desenvolvimento deverá envolver a colaboração ativa com as instituições locais, regionais e internacionais.
A gestão administrativa e financeira do Museu do Douro é da responsabilidade da Fundação Museu do Douro, criada pelo Dec. Lei 70/2006, entidade privada, sem fins lucrativos e de utilidade pública. A Fundação Museu do Douro tem como fim a instalação, manutenção e gestão do Museu do Douro.
A Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, que aprovou a Lei-Quadro das Fundações, veio determinar a sua aplicação às fundações públicas de direito privado já criadas e reconhecidas, impondo-se a adequação da denominação e dos Estatutos da Fundação Museu do Douro ao estatuído na mencionada lei. Deste modo, o presente decreto-lei vem dar cumprimento ao disposto na Lei-Quadro das Fundações, procedendo à adaptação dos Estatutos da Fundação Museu do Douro ao novo regime das fundações.
A Fundação Museu do Douro, F.P. é uma fundação pública de direito privado e utilidade pública.