O Sindicato dos Enfermeiros Portugueses é uma associação constituída pelos profissionais de enfermagem possuidores dos diplomas de enfermeiro.
O SEP orienta a sua acção pelos princípios da liberdade, da unidade, da democracia e da independência sindical e pela solidariedade entre todos os trabalhadores na luta pelo fim da exploração do homem pelo homem.
1. O princípio da liberdade sindical, reconhecido e defendido pelo SEP, garante a todos os trabalhadores o direito de se sindicalizarem, independentemente das suas opções políticas ou religiosas.
2. O SEP defende a unidade dos trabalhadores e a unidade orgânica do movimento sindical como condição e garantia da defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, combatendo todas as acções tendentes à sua divisão.
3. A democracia sindical garante a unidade dos trabalhadores e regula toda a orgânica e vida interna do SEP, constituindo o seu exercício um direito e um dever de todos os associados.
3.1. A democracia sindical, em que o SEP assenta a sua acção, expressa-se, designadamente, no direito de os associados participarem activamente na vida sindical, de elegerem e destituírem os seus dirigentes e de livremente exprimirem todos os pontos de vista existentes no seio dos trabalhadores, devendo, após a discussão, a minoria aceitar a decisão da maioria.
4. O SEP desenvolve a sua actividade com total independência em relação ao patronato, ao Estado, autarquias, confissões religiosas, partidos políticos ou quaisquer agrupamentos de natureza não sindical.