Social - Câmara Municipal de Alcanena

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À Divisão de Desenvolvimento Humano e Social, no âmbito do desenvolvimento social e promoção da cidadania, compete:
a) Garantir o cumprimento das orientações estratégicas para as áreas sociais e de saúde, assegurando a concretização da política social do município, com vista à promoção da qualidade de vida e do bem -estar social dos munícipes;
b) Efetuar o diagnóstico social e identificar as carências da população, em geral, bem como de grupos específicos;
c) Promover e apoiar projetos, diretamente ou em parceria com a administração central e regional, ou com instituições particulares de
solidariedade social, nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social, designadamente no âmbito da ação social, da habitação, da saúde e da inserção ou reinserção socioprofissional;
d) Contribuir para as respostas sociais aos problemas dos segmentos da população identificados como mais vulneráveis, designadamente, idosos, crianças e jovens, pessoas deficientes, pessoas vítimas de violência ou abusos, toxicodependentes, entre outros;
e) Promover o Desenvolvimento Social e a Qualidade de Vida dos destinatários da intervenção, através da realização de atividades lúdicas. funcionais do município, tendo em vista a prevenção de situações de risco, de isolamento e de exclusão social.
f) Assegurar um atendimento social integrado, desenvolvendo as parcerias necessárias com outras instituições ou agentes sociais, para
promover a proximidade dos serviços de atendimento e acompanhamento social a munícipes ou famílias em situação de vulnerabilidade social, rentabilizando os recursos existentes;
g) Dinamizar ações e projetos de formação e valorização pessoal e profissional, que promovam a aprendizagem ao longo da vida.

À Divisão de Desenvolvimento Humano e Social compete, no âmbito da promoção e gestão de habitação social:
a) Propor a construção de fogos destinados a habitação social, em função dos diagnósticos realizados e assegurar os procedimentos necessários à sua atribuição, em conformidade com o regulamento municipal específico;
b) Avaliar as situações de vacatura de fogos de habitação social, e assegurar os procedimentos necessários à sua atribuição, em conformidade
com o regulamento municipal específico;
c) Desenvolver ativamente uma procura de incentivos e apoios para a realização de obras de requalificação das habitações de famílias de
estratos sociais desfavorecidos, assegurando que os mesmos contribuam para a melhoria das condições e qualidade de vida das pessoas que aí habitam.

À Divisão de Desenvolvimento Humano e Social compete, no âmbito das políticas de apoio à imigração e minorias étnicas, proporcionar uma resposta articulada às necessidades de acolhimento e integração, designadamente, através de parcerias com associações de imigrantes e outras instituições, promovendo a qualificação da comunidade
imigrante.

À Divisão de Desenvolvimento Humano e Social compete, em geral, no âmbito da saúde, elaborar propostas para a definição da
intervenção municipal nesse domínio e identificar necessidades ao nível da rede de equipamentos e serviços, bem como colaborar com as respetivas estruturas de coordenação local e regional, e promover e apoiar iniciativas de informação e educação para a saúde.

À Divisão de Desenvolvimento Humano e Social compete, no âmbito da promoção da igualdade entre homens e mulheres:
a) Desenvolver um Plano Municipal para a Igualdade, com o objetivo de integração da perspetiva de género nas políticas e ações dos vários domínios da intervenção municipal;
b) Promover a educação para a cidadania, realizando ou apoiando ações de sensibilização para as situações passíveis de discriminação e
para as formas de erradicação das mesmas;
c) Dinamizar ações de formação e informação sobre a temática da igualdade e da não discriminação entre homens e mulheres, da proteção da maternidade e da paternidade, da conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, do combate à violência de género, bem como outras ações ou projetos que promovam a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres;
d) Cooperar com outras instituições na prestação de informação, no encaminhamento e no apoio a vítimas de violência doméstica;
e) Garantir a integração da perspetiva de género nos instrumentos de planeamento e avaliação, produzidos no âmbito de programas e parcerias desenvolvidos com outras entidades;
f) Assegurar uma estreita articulação do município com a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género e outras instituições públicas ou privadas, incluindo organizações não-governamentais, no domínio da promoção da igualdade entre homens e mulheres.

Compete, ainda, à Divisão de Desenvolvimento Humano e Social dinamizar e prestar apoio ao funcionamento do Conselho Local de Ação Social e da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, órgãos com atribuições e competências próprias, nos termos da legislação em vigor.

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