O combate a incêndios;
O socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo
emergência pré-hospitalar;
A colaboração em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
A participação noutras acções para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos;
O exercício de actividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos.